
Muitos profissionais que atuam na limpeza de ambientes com grande fluxo de pessoas recebem apenas uma parcela do adicional de insalubridade a que têm direito, ou, em casos mais graves, não recebem qualquer compensação pelo risco à saúde. Contudo, o entendimento da Justiça do Trabalho é claro: o contato com banheiros públicos ou coletivos de alta circulação gera o direito ao grau máximo de insalubridade.
Abaixo, detalhamos quem pode solicitar esse benefício e qual o impacto financeiro dessa correção no salário do trabalhador.
1. Por que o adicional deve ser de 40%? A justiça entende que limpar um local por onde passam centenas de pessoas diariamente não é uma limpeza comum, como a de uma residência ou de um pequeno escritório.
2. Quem tem direito ao grau máximo? O benefício é voltado para trabalhadores que atuam na limpeza e coleta de lixo em locais como:
Importante: Mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas e botas, a jurisprudência entende que isso nem sempre elimina o risco biológico nesses ambientes lotados.
3. Relevância Prática e Reflexos Financeiros A correção para o grau máximo (40%) não impacta apenas o valor mensal recebido. Por ser uma verba salarial, ela gera reflexos em diversos outros direitos:
4. Como agir se o seu direito não está sendo respeitado? Se trabalha em locais de grande circulação e o seu recibo de pagamento (holerite) não apresenta o "Adicional de Insalubridade" ou apresenta apenas o valor de 20%, você deve ficar atento.
A orientação é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para avaliar se o fluxo de pessoas e as condições de higiene do seu local de trabalho dão direito ao benefício de 40%.
Não abra mão de um direito que visa proteger sua saúde e reconhecer a importância do seu trabalho para a higiene coletiva.