Indenização Única de R$ 60.000,00 Para Vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus: Quem Tem Direito e Como Solicitar​​


O Governo Federal instituiu uma indenização única no valor de R$ 60.000,00 destinada a crianças nascidas com deficiência decorrente da síndrome congênita do Zika vírus.

Trata-se de uma medida de grande relevância social, voltada a apoiar famílias que enfrentam, diariamente, os impactos dessa condição. Neste artigo, explicamos quem tem direito à indenização, como fazer o pedido, quais documentos são necessários e qual é o prazo final para requerer esse valor


O que é a indenização para vítimas do Zika vírus? A indenização de R$ 60 mil é um apoio financeiro pago em parcela única, custeado diretamente pelo orçamento da União.

Ela não possui natureza previdenciária, ou seja, não se trata de aposentadoria, pensão ou benefício contributivo do INSS. O objetivo é oferecer reparação e suporte financeiro às famílias de crianças que nasceram com deficiências permanentes em razão da infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação. 


Quem tem direito à indenização de R$ 60.000,00? Têm direito à indenização as crianças que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos

  • Tenham nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024;

  • Apresentem deficiência decorrente da síndrome congênita do Zika vírus;

  • Haja comprovação do nexo causalentre:
    • a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação; e
    • a deficiência apresentada pela criança.

 📌 A síndrome congênita do Zika pode se manifestar de diversas formas, incluindo: 

  • microcefalia;
  • alterações neurológicas;
  • comprometimentos motores, cognitivos e sensoriais.

Como solicitar a indenização? O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O requerimento deve ser realizado pelo responsável legal da criança, com a apresentação da documentação exigida. Documentos necessários: 

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Documento de identificação da mãe;
  • Documentos médicos que comprovem:
    • achados clínicos; ou
    • exames de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada ao vírus Zika.

📄 Quanto mais completa a documentação médica, maiores as chances de deferimento do pedido. 


Atenção ao prazo: pedidos até 31 de outubro de 2025. Um ponto extremamente importante é o prazo para solicitação da indenização. ⏰

Os pedidos devem ser feitos até o dia 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, não será mais possível requerer o pagamento. O governo analisará e processará os requerimentos até o final de 2025, razão pela qual não é recomendável deixar para a última hora


A indenização afeta outros benefícios sociais? Não.

A indenização de R$ 60.000,00 não será considerada como renda familiar para fins de: 

  • Cadastro Único (CadÚnico);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Família;
  • outros programas sociais.

 Isso significa que o recebimento da indenização não gera cancelamento nem redução de benefícios assistenciais já existentes


Decisão do STF traz mais segurança às famílias: O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão provisória relevante sobre o tema, garantindo maior segurança jurídica às famílias beneficiárias.

O STF determinou que o direito à indenização deve ser assegurado mesmo que a Medida Provisória que instituiu o pagamento perca sua validade no Congresso Nacional. Essa decisão reforça: 

  • o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;
  • a proteção das pessoas com deficiência;
  • e a necessidade de efetivação de direitos sociais fundamentais.

Conclusão A indenização única de R$ 60.000,00 para vítimas da síndrome congênita do Zika vírus é um direito importante, que pode representar um suporte financeiro relevante para famílias que convivem com desafios permanentes. Se a criança se enquadra nos requisitos legais, é fundamental: 

  • reunir a documentação médica necessária;
  • acessar o Meu INSS;
  • e não perder o prazo final de 31 de outubro de 2025.

 Em caso de dúvidas, indeferimento ou dificuldades no pedido, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir o acesso a esse direito.