É possível acumular aposentadoria por invalidez e pensão por morte?TRF3 reconhece o direito e reforça a proteção social do INSS

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, trouxe importante avanço na garantia de direitos previdenciários ao reconhecer a possibilidade de acumular aposentadoria por invalidez com pensão por morte em situações específicas.

O entendimento reafirma a função essencial da Previdência Social: assegurar proteção e dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que convivem com incapacidade permanente e dependência econômica. O caso analisado pelo TRF3 O processo envolveu um segurado diagnosticado com esquizofrenia crônica, condição grave e incapacitante que o impossibilita de exercer qualquer atividade laboral e o torna dependente de terceiros para os atos da vida civil.

O beneficiário já recebia aposentadoria por invalidez quando perdeu o pai, que era seu principal suporte financeiro e emocional. Após o falecimento, foi requerido o benefício de pensão por morte, pedido que acabou sendo inicialmente negado sob o argumento de ausência de comprovação de dependência econômica.

Situações como essa são, infelizmente, comuns no âmbito previdenciário: famílias que enfrentam doenças severas acabam se deparando com negativas administrativas ou judiciais justamente em momentos de extrema fragilidade.

O entendimento do Tribunal: benefícios com naturezas distintas Ao reexaminar o caso, o TRF3 reformou a decisão anterior e reconheceu o direito à pensão por morte, destacando um ponto fundamental: A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte possuem naturezas jurídicas distintas, razão pela qual não há vedação legal à sua acumulação.

Enquanto a aposentadoria por invalidez decorre da incapacidade permanente do segurado para o trabalho, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido. Assim, um benefício não exclui o outro, desde que preenchidos os requisitos legais. No caso concreto, o Tribunal reconheceu a dependência econômica com base em provas robustas, tais como: 

  • sentença de interdição, demonstrando a incapacidade civil do beneficiário;
  • laudos médicos e periciais;
  • depoimentos que evidenciaram que o pai era o único responsável pelo sustento do filho.

 Diante desse conjunto probatório, o TRF3 determinou que o INSS concedesse a pensão por morte desde a data do óbito, com efeitos financeiros retroativos a julho de 2019. Por que essa decisão é tão relevante?

Essa decisão ultrapassa os limites de um caso individual. Ela reafirma que a Previdência Social deve ser interpretada à luz de sua finalidade protetiva, especialmente quando se trata de pessoas com incapacidade severa e dependência econômica comprovada. Além disso, o entendimento serve como importante referência para outros segurados e famílias que: 

  • recebem aposentadoria por invalidez ou outro benefício por incapacidade;
  • dependiam financeiramente de um familiar segurado do INSS;
  • tiveram o pedido de pensão por morte negado sob o argumento genérico de impossibilidade de acúmulo.

 A jurisprudência reforça que nem toda negativa administrativa reflete corretamente a lei ou a interpretação dos tribunais, sendo plenamente possível a revisão dessas decisões. O que fazer em situações semelhantes? Quem se encontra em situação parecida não deve presumir que não tem direito. Cada caso exige análise individualizada, considerando: 

  • o histórico contributivo do segurado falecido;
  • a condição de incapacidade do dependente;
  • a existência de dependência econômica;
  • a documentação médica e jurídica disponível.

 Nesses casos, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá: 

  • analisar a viabilidade do pedido;
  • orientar corretamente o requerimento administrativo;
  • reunir e organizar as provas necessárias;
  • e, se necessário, ajuizar ação judicial para garantir o direito ao benefício.

 Conclusão A decisão do TRF3 reforça a importância da análise humanizada e técnica dos casos previdenciários, especialmente quando envolvem pessoas incapazes e famílias em situação de vulnerabilidade.

O acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte é juridicamente possível, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a dependência econômica. Informação, orientação jurídica especializada e atenção aos detalhes são essenciais para evitar prejuízos e garantir o pleno exercício dos direitos previdenciários.