Fibromialgia e Direitos Previdenciários: O Que Muda com a Lei nº 15.176/2525 de agosto de 2025

A fibromialgia sempre foi uma condição cercada de dúvidas, preconceitos e dificuldades no reconhecimento de direitos. No entanto, um importante avanço legislativo mudou esse cenário: a Lei nº 15.176/25, sancionada em 24 de julho de 2025, passou a reconhecer a fibromialgia como deficiência para efeitos legais em todo o território nacional.

Essa mudança representa uma grande conquista para milhares de brasileiros que convivem diariamente com dores crônicas e limitações funcionais. Neste artigo, explicamos o que é a fibromialgia, quais direitos passam a ser garantidos e como buscar o amparo previdenciário e assistencial. 


O Que é a Fibromialgia? A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas no corpo, principalmente na musculatura. Além da dor, os pacientes frequentemente relatam: 

  • Fadiga intensa;

  • Distúrbios do sono (como insônia);

  • Dificuldades de memória e concentração;

  • Ansiedade e depressão;

  • Sensibilidade aumentada ao toque.

O diagnóstico é clínico, ou seja, não há um exame específico que confirme a doença. Isso torna o reconhecimento da fibromialgia mais complexo, exigindo avaliação médica cuidadosa e acompanhamento contínuo. A condição afeta principalmente mulheres entre 30 e 60 anos e, em muitos casos, exige tratamento multidisciplinar, envolvendo medicamentos, fisioterapia e apoio psicológico. 


A Lei nº 15.176/25 e o Reconhecimento da Fibromialgia como Deficiência A principal inovação da Lei nº 15.176/25 está no reconhecimento da fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, as pessoas diagnosticadas com a síndrome passam a ser equiparadas às pessoas com deficiência (PCD), desde que comprovado o impacto significativo da doença em sua vida diária. Esse reconhecimento não é automático.

A lei determina que a condição deve ser avaliada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de uma avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essa avaliação considera, entre outros fatores: 

  • Os impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

  • Os fatores sociais, ambientais e psicológicos;

  • As limitações para o desempenho de atividades;

  • As restrições de participação na sociedade, inclusive no trabalho.

Quais Direitos Podem Ser Garantidos? Com a equiparação à deficiência, os portadores de fibromialgia podem ter acesso a diversos direitos, desde que preenchidos os requisitos legais. Entre eles, destacam-se: 

  • Auxílio-doença, quando houver incapacidade temporária para o trabalho;

  • Aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para quem não possui meios de prover a própria subsistência;

  • Cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos;

  • Isenção de impostos na compra de veículos, conforme a legislação específica.

 É importante destacar que nem todo diagnóstico de fibromialgia gera automaticamente direito aos benefícios. O que a lei reconhece é que, quando a doença provoca limitações relevantes e duradouras, ela pode sim ser considerada uma deficiência. 


Como o INSS Pode Atuar nesses Casos? Com a nova legislação, o INSS passa a ter uma base legal mais clara para analisar os pedidos relacionados à fibromialgia. Se a doença comprometer a capacidade de trabalho, o segurado pode requerer: 

  • Auxílio-doença, quando houver incapacidade temporária;

  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando não houver possibilidade de reabilitação;

  • BPC, para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A nova lei reforça que a fibromialgia não é “apenas uma dor”, mas uma condição que pode gerar impedimentos de longo prazo, afetando diretamente a autonomia e a vida profissional do paciente. 


Orientação Importante ao Segurado Se você convive com fibromialgia e percebe que a doença está impactando sua capacidade de trabalhar ou realizar atividades essenciais, é fundamental: 

  • Reunir laudos médicos atualizados, relatórios e prontuários;

  • Comprovar o acompanhamento médico contínuo;

  • Buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

A correta organização da documentação e a análise jurídica adequada fazem toda a diferença no reconhecimento do direito.